PROCESSO SELETIVO PARA
MÉDICO RESIDENTE
EDITAL Nº RM 01/2018
A Fundação de Saúde Alto Vale do Itajaí – FUSAVI - Hospital
Regional Alto Vale HRAV, torna público a abertura de inscrições e estabelece
normas relativas à realização de Processo
Seletivo para Médico Residente junto ao Hospital Regional Alto Vale para o ano
2019, observadas as disposições estabelecidas nos diplomas legais vigentes,
bem como nas regras e condições contidas neste edital.
A Residência Médica constitui modalidade de ensino de
pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por
treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei
6.932, de 07 de julho de 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de
Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da
Educação.
1.1 O Processo Seletivo em Programas de Residência Médica da
Fundação Saúde Alto Vale do Itajaí destina-se a selecionar candidatos para o
provimento de vagas distribuídas no Hospital Regional Alto Vale, conforme
Quadro de Vagas constantes do ANEXO I deste Edital.
1.2 No quadro de vagas, estão contempladas as vagas credenciadas
pelo MEC e com bolsas garantidas.
1.3 O Processo Seletivo para Residência Médica constará de
duas etapas, onde serão computadas as notas atribuídas aos candidatos quanto à
Prova escrita e Arguição do Curriculum Vitae em entrevista:
1.3.1 A Primeira etapa constará de Prova Geral de Conhecimentos
Gerais para os Programas de Residência Médica onde não existam Pré-requisitos
ou, nos casos de Residências Médicas onde existam Pré-Requisitos, uma Prova de
Conhecimentos Específicos. As provas serão executadas sob a responsabilidade da
Associação Catarinense de Medicina - ACM, conforme edital disponível em
www.acm.org.br;
1.3.2 A Segunda etapa, constará de avaliação do currículo
através de arguição oral em entrevista, que será realizada por banca
examinadora do Programa de Residência Médica.
1.3.3 Os pesos correspondentes a cada uma das avaliações
são:
1.3.3.1 Primeira Etapa - Prova escrita, de avaliação de
conhecimentos médicos (Programas de Residência Médica sem Pré-Requisitos) ou de
Conhecimentos Específicos (Programas de Residência Médica com Pré-Requisitos),
terá peso de 90 em 100 (noventa por cento);
1.3.3.2 Segunda Etapa – Entrevista e Arguição Oral de
currículo do candidato, que terá peso de 10 em 100 (dez por cento)
1.4 Serão convocados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo
para os Programas de Residência
Médica os
candidatos que obtiverem as melhores notas na prova escrita referente ao item
1.3.3.1 (Primeira Etapa), cuja primeira chamada será feita aos candidatos
classificados até o limite de vagas estabelecido no ANEXO I.
1.4.1 Caso o quadro de vagas conforme previsto no item 1.2
ainda não esteja completo, serão realizadas novas chamadas para a 2ª Etapa do
Processo Seletivo (item 1.3.3.2), de acordo com a classificação da primeira
etapa, respeitada a nota mínima quando houver.
1.4.2
Caso as vagas não sejam preenchidas até 01 de março
de 2019, após chamados todos os candidatos classificados e inscritos para
determinado programa de residência, à critério deste programa, poderão ser
chamados, na forma de seleção deste edital, os candidatos da lista geral de inscritos
da Prova ACM para aquela especialização, independente de instituição, por ordem
decrescente de desempenho no ranking geral.
1.5 As provas objetivas serão realizadas no estado de Santa
Catarina nas cidades Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joinville e Lages. No
estado do Rio Grande do Sul nas cidades de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas,
Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz e Santa Maria. E no estado de Mato Grosso
do Sul em Campo Grande, em local a ser definido e divulgado pela ACM através do
website www.acm.org.br.
1.6 A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo
implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital e em seus anexos.
1.7 A remuneração atual do médico residente é de R$ 3.330,43 (Três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três
centavos).
No momento da admissão (MATRÍCULA), de acordo com as vagas
disponibilizadas, o candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma
estabelecida neste edital e eventuais retificações, deverá:
2.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;
2.2. Ser brasileiro e ter registro primário ou secundário no
CREMESC.
2.3. No caso de médico estrangeiro a inscrição só será
aceita frente à apresentação de:
2.3.1 Visto permanente ou de acordos internacionais com o
Brasil;
2.3.2 Diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira
e exame de Proficiência da Língua Portuguesa de acordo com o estabelecido nas
Resoluções CFM nº 1831/2008 e 1832/2008.
2.3.3 Inscrição no CREMESC.
2.4. No caso de médico brasileiro com diploma médico
adquirido no exterior é exigido:
2.4.1 Reconhecimento do diploma por Universidade Pública
Brasileira conforme Resolução CFM nº 1831/2008 e 1832/2008.
2.4.2 Inscrição no CREMESC.
2.5. Gozar dos direitos políticos;
2.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares
(para o sexo masculino);
2.7. Todos os médicos deverão estar registrados no Conselho
Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, bem como estar inteiramente
regulares com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício
profissional;
2.8. Atender aos pré-requisitos (para os Programas de
Residência Médica com Pré-requisitos) devendo comprová-lo por certificado de
conclusão da residência médica prévia (Pré-requisito);
2.9. Cumprir as demais exigências deste edital e apresentar
os documentos listados abaixo, em caráter obrigatório para a matrícula:
a) Cópia
da certidão de nascimento ou casamento;
b) Certidão
de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
c) Carteira
de vacinação dos filhos menores de 6 anos;
d) Comprovante
frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos;
e) Cópia
da carteira de identidade;
f) Cópia
do CPF;
g) Cópia
do título de eleitor;
h) 01
fotos 3x4, colorida e legível;
i)
Cópia do diploma do curso de
Medicina;(autenticado);
j)
Cópia da carteira do CRM/SC ou cópia autenticada
do protocolo de solicitação de registro no referido Conselho*;
k) Cópia
da Certidão de Reservista;
l)
Cópia da carteira de vacina contra Hepatite B,
tríplice viral, antitetânica e Gripe;
m) Comprovante
de residência (água, luz ou telefone);
n) Cópia
do Cartão do SUS;
o) Cópia
do nº do PIS/PASEP;
p) Cópia
da Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais.
* A matrícula será efetivada somente após apresentação do
comprovante de inscrição no CRM/SC.
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 12 de
setembro de 2018 a 24 de outubro de 2018, através da Associação Catarinense de
Medicina – ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e
possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: www.acm.org.br.
3.2 O currículo é um requisito obrigatório para a inscrição
e deverá ser preenchido diretamente no website da ACM: www.acm.org.br, devendo o candidato anexar os
documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá
fornecidas, respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma.
4.1 As provas integram a primeira etapa do processo seletivo e serão
realizadas pela Associação Catarinense de Medicina – ACM, no dia 18 de novembro
de 2018, cujos detalhes encontram-se no edital da Prova ACM, disponível em www.acm.org.br.
5.1 A divulgação dos candidatos classificados na primeira
etapa do processo seletivo será disponibilizada no dia 03 de dezembro de 2018,
em ordem decrescente de classificação no site da ACM: www.acm.org.br, constituindo-se em primeira chamada para
segunda etapa o número de candidatos conforme ANEXO I.
5.2 Os candidatos classificados incluídos na primeira
chamada para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo serão
submetidos à entrevista para análise e arguição de currículo. Os comprovantes
anexados ao mesmo no ato da inscrição deverão ser apresentados no dia da
entrevista.
5.3 A Nota da entrevista está fundamentada nos itens
constantes no ANEXO II
5.4 A pontuação adicional a que tem direito os candidatos
participantes do Programa de Valorização Profissional na Atenção Básica –
PROVAB, será considerada na pontuação global para efeito da classificação
final, devendo anexar os documentos comprobatórios no ato da inscrição e
apresentá-los no dia da entrevista.
5.5 As entrevistas serão realizadas no Hospital Regional
Alto Vale conforme anexo IV, nos dias 14 e 17 de dezembro de 2018 e cada
candidato será responsável por obter informações diretamente pelo telefone (47)
3521 – 2000, ou e-mail resmedica@hrav.com.br.
5.6 O candidato que não comparecer para a realização da
segunda etapa do Processo Seletivo será automaticamente desclassificado.
5.7 A aplicação da segunda etapa do processo seletivo é de
responsabilidade Hospital Regional Alto Vale. Assim como, qualquer
eventualidade em termos de recursos relacionados a essa etapa é de competência
da banca de arguição, devendo o recurso ser protocolado no endereço Rua Tuiutí
Nº 218, Centro Rio do Sul, CEP 89160-922 através da correspondência registrada.
Os candidatos que desejarem ingressar com recurso em relação a esta etapa
deverão fazê-lo até o dia 26 de dezembro de 2018.
5.8 O Resultado final do processo seletivo será publicado no
site www.hrav.com.br no dia 03 de janeiro de 2019.
5.9 Os candidatos aprovados deverão proceder à matrícula nos
dias 12 de janeiro de 2019 para ingresso no Programa de Residência Médica. A
matrícula deverá ser realizada diretamente no Centro de Estudos do Hospital
Regional Alto Vale. No caso dos candidatos aprovados não se matricularem dentro
período, serão caracterizados como desistentes da vaga e o centro de estudos
prosseguirá chamando para matrícula os candidatos classificados sequencialmente
em ordem decrescente de classificação.
5.10 Após o período de matrícula, quando houver vagas sem
matriculados, será realizada chamada pelos centros de estudos, através de
e-mail, dos candidatos classificados em ordem decrescente de classificação,
onde será dado um prazo máximo de 24 horas para agilizar a chamada da lista de
espera. A desistência por parte do candidato, pode ocorrer através de email ou
preferencialmente por ofício, mesmo antes do chamamento pelo centro de estudos
ou no caso em que o mesmo não proceda a uma desistência formal, não se
apresentando dentro de 24 horas para agilizar a chamada da lista de espera, o
candidato aprovado será caracterizado como desistente da vaga.
5.11 No dia 01 de março de 2019 todos os candidatos
matriculados, aprovados no processo seletivo, devem apresentar-se ao hospital
às 7h, para início das atividades da residência médica.
6.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das
provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o
Edital da Prova ACM.
6.2 Caberá recurso também quanto às questões vinculadas à
segunda etapa do processo seletivo, para cada uma das chamadas, que deverão ser
interpostos à Comissão de Residência Médica, exclusivamente pelos candidatos,
protocolados no endereço Rua Tuiutí Nº 218, Centro Rio do Sul, CEP 89160-922,
conforme modelo e prazo estabelecido no ANEXO III deste Edital.
6.3 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto
nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
6.4 A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do
Concurso, é irrecorrível na esfera administrativa.
6.5 Ocorrendo à anulação de questões ou a alteração de
quaisquer das notas publicadas em consequência de deferimento de recurso
administrativo ou por constatação de erro material, as notas, médias e classificação
dos candidatos poderão ser alteradas para posição superior ou inferior.
7.1 Serão considerados classificados os candidatos que
obtiverem a melhor Média Final, conforme fórmula abaixo após a soma ponderada
das duas etapas, conforme o número de vagas previstas e considerando um
acréscimo de 10% sobre cada uma das etapas aos candidatos que tenham comprovado
a regularidade no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB), conforme
normativa da Comissão Nacional de Residência Médica descrita no ANEXO V.
MF = (NPEx90) + (NEAx10) Onde:
100 MF
= MÉDIA FINAL (0 a 10);
NPE = NOTA DA PROVA ESCRITA (0 a 10);
NEA= NOTA DA ENTREVISTA COM
ARGUIÇÃODO CURRICULO (0 a 10);
Candidatos com PROVAB
comprovado:
Adicional
de 10% sobre cada uma das etapas
7.2 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente
da nota final.
7.3 Ocorrendo empate na colocação dos classificados serão
adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
7.3.1 Maior idade;
7.3.2 Maior nota na primeira etapa;
7.3.3 Maior nota na entrevista com arguição de currículo
7.4 O preenchimento das vagas será feito rigorosamente de
acordo com a ordem de classificação e o número de vagas oferecidas e com
credenciamento junto ao MEC e bolsa garantida. Serão efetuadas convocações até
o preenchimento das vagas, no prazo máximo de 60 dias após início do programa,
conforme prevê Resolução da CNRM ou conforme novo prazo final estabelecido pela
CNRM.
7.5 No prazo estabelecido no item anterior, havendo
desistência de candidato, ou não cumprindo as exigências legais cabíveis,
assumirá o próximo candidato da lista de classificação.
7.6 Os candidatos classificados para suprir desistências do
Processo Seletivo serão convocados exclusivamente por telefone e/ou meio
eletrônico (e-mail), aguardando-se no máximo 24 horas para agilizar as chamadas.
Não havendo manifestação do respectivo candidato chamar-se-á o próximo da
lista. Assim sendo é de inteira responsabilidade do candidato à informação
correta pertinente ao seu telefone e endereço eletrônico (e-mail).
8.1 O resultado final do Processo Seletivo será homologado
pela autoridade competente por meio de edital, que será publicado no site do
Hospital www.hrav.com.br, contendo os nomes dos candidatos classificados.
8.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo
encerra-se com a efetiva ocupação da vaga pelo candidato junto ao Hospital
Regional Alto Vale.
9.1 Delega-se competência a Associação Catarinense de
Medicina para:
9.1.1 Receber as inscrições e respectivos valores e taxa de
recurso;
9.1.2 Emitir os documentos de homologação das inscrições;
9.1.3 Contratar banca de professores competentes na área
médica para elaboração da prova
escrita;
9.1.4 Aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;
9.1.5 Proceder à avaliação da prova escrita;
9.1.6 Apreciar os recursos quanto à Prova de conhecimentos
gerais previstos neste edital;
9.1.7 Emitir relatórios de classificação da prova escrita;
9.1.8 Prestar informações sobre o concurso dentro de sua
competência;
9.1.9 Atuar em conformidade com as disposições deste edital.
10.1 O resultado final do Processo Seletivo, publicado no
site www.hrav.com.br, constitui-se o único documento hábil para comprovar a
habilitação do candidato.
10.2 Todas as vagas oferecidas são em Programas de
Residência Médica, reconhecidos e credenciados pela Comissão Nacional de
Residência Médica. As vagas oferecidas cujo credenciamento está em fase de
análise pelo MEC e a disponibilização de bolsas em fase de liberação junto ao
Ministério da Saúde deverão ser preenchidas após a garantia de credenciamento e
bolsa de residência médica.
10.3 Os candidatos aprovados deverão apresentar o registro
no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC) na admissão, sem o
qual perderão o direito de sua inclusão no Programa de Residência Médica.
10.4 Os pré-requisitos citados neste edital devem ser em
Programas de Residência Médica reconhecidos pelo MEC.
10.5 A inscrição importará no conhecimento das instruções e
condições de seleções estabelecidas deste edital.
10.6 Os casos omissos exclusivos da primeira etapa serão
resolvidos conjuntamente pelo Hospital Regional Alto Vale - HRAV e pela
ACM.
10.7 Os casos omissos exclusivos da segunda etapa serão
resolvidos pelo Hospital Regional Alto Vale - HRAV
Rio do Sul, 22 de agosto de 2018.
Dr. Augusto Fey Giovani
Nascimento
Coordenador da COREME Presidente da FUSAVI
8
ESPECIALIDADE |
Nº. de vagas livres |
Nº de vagas Trancadas |
Vagas militares |
Nº. Total (livres+trancadas +militares) |
Nº candidatos para
segunda etapa |
Nota mínima |
Nº parecer CNRM |
Valor Taxa |
Anestesiologia
|
03 vagas
|
0 vagas |
0 vagas |
03 vagas
|
5x1 |
5 |
61/2014 |
150,00 |
Área
Cirúrgica Básica |
04 vagas
|
0 vagas |
Não tem |
04 vagas
|
5x1 |
5 |
109/2014 |
150,00 |
Ginecologia
e Obstetrícia |
02 vagas
|
0 vagas |
Não tem |
02 vagas
|
5x1 |
5 |
110/2014 |
150,00 |
Total:
3 Programas |
09
vagas |
0
vagas |
0
vagas |
09
vagas |
|
|
|
|
DESCRIÇÃO
ITEM AVALIADO |
PONTUAÇÃO |
|
1.
Desempenho Escolar |
5,0 |
|
1.1Conceito Geral |
2,5 |
|
1.2 Internato Geral |
1,5 |
|
1.3 Área Específica |
1,0 |
|
2.
Atividades Extracurriculares (Comprovação de carga horária, certificado por
Instituições/Hospitais de Ensino/Hospitais com atividades acadêmicas) |
3,0 |
|
Cada 20 horas corresponderá a 1 ponto (Monitorias, estágios, participação em eventos
científicos (congressos,
cursos, etc.) |
|
|
3.
Produção Científica |
2,0 |
|
3.1 Pôster / tema livre |
0,25 |
|
3.2 Artigos publicados em revistas nacionais
indexadas |
0,5 |
|
3.3 Artigos publicados em revistas internacionais indexadas 3.4 Livros ou capítulos de livros |
0,75 0,5 |
|
TOTAL
PONTUAÇÃO |
10,0 |
|
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSOS SEGUNDA ETAPA
FORMULÁRIO
DE RECURSO SEGUNDA ETAPA |
|
NOME DO CANDIDATO: |
|
Nº DE INSCRIÇÃO: |
ESPECIALIDADE: |
REQUERIMENTO: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA DO
CANDIDATO: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________
______________________________________
__________________________________ Local, Data:
Assinatura do candidato |
ANEXO IV - CRONOGRAMA SEGUNDA ETAPA
Data
|
Evento
|
14/12/2018 e 17/12/2018 |
Data Entrevista e Arguição
de Currículo |
18/12/2018 |
Publicação resultado |
26/12/2018 |
Recurso Entrevista |
03/01/2019 |
Publicação resultado final |
12/01/2019 |
Assinatura do termo de
compromisso, entrega de documentos e matrícula. |
01/03/2019 |
Início dos programas |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR COMISSÃO NACIONAL
DE RESIDÊNCIA MÉDICA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Adequa a legislação da Comissão Nacional de
Residência Médica ao art. 22 da Lei 12.871/2013, acerca do processo de seleção
pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica. O PRESIDENTE DA
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe conferem
o Decreto 80.281, de 05 de setembro de 1977, a Lei 6.932, de 07 de julho de
1981, o Decreto 7.562, de 15 de setembro de 2011, CONSIDERANDO o art. 22 da Lei
12.871/2013, que trata da garantia de pontuação adicional de 10% em todas as
fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica para
os participantes de programas e projetos de aperfeiçoamento na área de Atenção
Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, promovidos em parceria
entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a
Resolução CNRM 01/2015, que trata dos requisitos mínimos para os programas de
Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade; CONSIDERANDO como
critério de mérito para o acesso a programas de residência médica a aquisição
de competências atitudinais voltadas ao exercício de responsabilidade social
frente a políticas prioritárias do SUS, em consonância com o art. 200, inciso
III da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Portaria SGTES/MS/SESu/MEC nº 02,
de 24 de janeiro de 2014, que estabelece a equivalência dos termos Medicina de
Família e Comunidade e Medicina Geral de Família e Comunidade para fins de
formação; resolve: CAPÍTULO I SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE ADMISSÃO AOS
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA Art. 1º Os candidatos à admissão em Programas de
Residência Médica (PRM) deverão submeter-se a processo de seleção pública que
poderá ser realizado em duas fases, a escrita e a prá- tica. Art. 2º A primeira
fase será obrigatória e consistirá de exame escrito, objetivo, com igual número
de questões nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria,
Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social (Saúde Coletiva e
Medicina Geral de Família e Comunidade), com peso mínimo de 50% (cinquenta por
cento). Art. 3º A segunda fase, opcional, a critério da Instituição, será
constituída de prova prática com peso de 40% (quarenta por cento) a 50%
(cinquenta por cento) da nota total. § 1º O exame prático será realizado em
ambientes sucessivos e igualmente aplicado a todos os candidatos selecionados
na primeira fase, envolvendo Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria,
Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social (Saúde Coletiva e
Medicina Geral de Família e Comunidade). § 2º Estão classificados numa fase
subsequente os candidatos que alcançarem, no mínimo, 50% de acertos na prova da
respectiva fase. § 3º Serão selecionados para a segunda fase os candidatos
classificados na primeira fase, em número mínimo de colocações correspondente a
duas vezes o número de vagas disponíveis em cada programa, podendo cada
Instituição, a seu critério, ampliar essa proporção. § 4º Em caso de não haver
candidatos em número maior que o dobro do número de vagas do programa, todos os
classificados serão indicados para a prova prática. § 5º A prova prática deverá
ser documentada por meios gráficos e/ou eletrônicos. Art. 4º A critério da
Instituição, 10% (dez por cento) da nota total poderá destinar-se à análise e à
arguição do currículo, dentro da seguinte conformação: I - Primeira Fase
Obrigatória, sendo etapa única, com prova escrita constando como 100% (cem por
cento) da nota final, sem ser realizada arguição do currículo; II - Primeira
Fase Obrigatória, com prova escrita com peso de 90% (noventa por cento) e
segunda etapa com arguição de currículo com peso de 10% (dez por cento); III -
Primeira Fase Obrigatória com prova escrita com peso de 50 (cinquenta) a 60%
(sessenta por cento) na nota final; e segunda fase com prova prática com peso
de 40 a 50%, sem ser realizado arguição do currículo; IV - Primeira Fase
Obrigatória com prova escrita com peso de 50% a 60% na nota final; e segunda
fase com prova prática com peso de 30 a 40% e realização de arguição do
currículo com peso de 10% na nota final. Art. 5º Para as especialidades com
pré-requisito e áreas de atuação, o processo seletivo basear-se-á
exclusivamente nos programas da(s) especialidade(s) prérequisito. Art. 6º Para
os anos adicionais, o processo seletivo basearse-á exclusivamente no programa
da especialidade correspondente. Art. 7º A nota total de cada candidato será a
soma da pontuação obtida nas fases adotadas no processo seletivo. CAPÍTULO II DA
VALORIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE RESPONSABILIDADE
SOCIAL PARA O ACESSO AOS PRMs Art. 8º São considerados programas de
aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para
o SUS o Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB) e os programas de
residência em Medicina Geral de Família e Comunidade. Parágrafo Único A
implementação de quaisquer outras iniciativas que se configurem com o perfil
acima citado deverão ser regulamentadas por portaria conjunta da Secretaria de
Educação Superior, do Ministério da Educação, na condição de presidência da
CNRM, e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, do
Ministério da Saúde, com a finalidade de garantir a pontuação adicional nos
processos seletivos para Residência Médica. Art. 9º O candidato que
anteriormente a data de inicio do PRM tiver participado e cumprido
integralmente o PROVAB da partir de 2012 ou ingressado nos programas de
residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e
Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá
pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores,
considerando-se os seguintes critérios:
I - 10% (dez por
cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem
concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB; II - 10% (dez por
cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista
para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades. § 1º A
pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do
candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo. §
2º Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato
que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado,
utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais
que uma vez. § 3º Para os concursos de mais de uma fase, a pontuação adicional
será aplicada na primeira fase, após a classificação, modificando a colocação,
e também nas demais fases dentro da mesma perspectiva. § 4º A Coordenação
Nacional do PROVAB deverá publicar no DOU, até 60 dias após o ingresso do
médico no PROVAB, o nome dos candidatos que estão pela primeira vez participando
deste programa. § 5º Para a inscrição em processo público de seleção para
residência médica, estarão aptos para requerer a utilização da pontuação
adicional para ingresso no ano posterior os participantes do PROVAB que tenham
os nomes publicados no Diário Oficial da União até o dia 30 de setembro de cada
ano. § 6º A coordenação nacional do PROVAB publicará no Diá- rio Oficial da
União (DOU), até o dia 31 de janeiro de cada ano o nome de todos os candidatos
concluintes do PROVAB, com a finalidade de realização da matrícula no SisCNRM
pelos PRMs. § 7º Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do
PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o
nome publicado no DOU ate 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final
satisfatória no PROVAB. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10
O exame prático poderá ser acompanhado por observadores externos à Instituição
que, neste caso, serão indicados pela Comissão Nacional de Residência Médica ou
pela Comissão Estadual de Residência Médica. Art. 11 Os critérios estabelecidos
nesta Resolução deverão constar explicitamente do edital do processo de seleção
pública de cada instituição.
Art. 12 Excetuam-se o cumprimento dos art. 1º, 2º
e 4º desta resolução os programas de residência que incorporarem, como seu
processo seletivo, a avaliação prevista no art. 9º da Lei 12.871, de 22 de
outubro de 2013, e no art. 36 da Resolução nº 03, de 20 de junho de 2014, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação. Art. 13 Como
critério de transição na implementação do previsto no art. 9º, para os
processos seletivos dos PRMs que ocorrem a partir do segundo semestre de 2015 e
o primeiro semestre do ano de 2016, as COREMEs deverão indicar, em seus editais
de seleção, que os candidatos que queiram fazer uso da pontuação adicional
apresentem o certificado de conclusão ou a declaração de previsão de conclusão
do PROVAB, com data prevista de conclusão durante o ato de inscrição para o
processo seletivo. Art. 14 Em caso de eventuais novos programas que sejam
implementados, conforme o parágrafo único do art. 8º, deverão observar os
mesmos procedimentos previstos nos § 1º e § 7º do art. 9º desta resolução. Art.
15 Revogam-se as Resoluções CNRM 03/2011 e 01/2014. Art. 16 Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JESUALDO PEREIRA FARIAS