PROCESSO SELETIVO - MÉDICO RESIDENTE - EDITAL Nº RM 01/2018

PROCESSO SELETIVO - MÉDICO RESIDENTE - EDITAL Nº RM 01/2018

PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICO RESIDENTE

EDITAL Nº RM 01/2018

 

 

A Fundação de Saúde Alto Vale do Itajaí – FUSAVI - Hospital Regional Alto Vale HRAV, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo para Médico Residente junto ao Hospital Regional Alto Vale para o ano 2019, observadas as disposições estabelecidas nos diplomas legais vigentes, bem como nas regras e condições contidas neste edital. 

 

A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei 6.932, de 07 de julho de 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

 

1  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo em Programas de Residência Médica da Fundação Saúde Alto Vale do Itajaí destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas distribuídas no Hospital Regional Alto Vale, conforme Quadro de Vagas constantes do ANEXO I deste Edital.

 

1.2 No quadro de vagas, estão contempladas as vagas credenciadas pelo MEC e com bolsas garantidas. 

 

1.3 O Processo Seletivo para Residência Médica constará de duas etapas, onde serão computadas as notas atribuídas aos candidatos quanto à Prova escrita e Arguição do Curriculum Vitae em entrevista:

 

1.3.1 A Primeira etapa constará de Prova Geral de Conhecimentos Gerais para os Programas de Residência Médica onde não existam Pré-requisitos ou, nos casos de Residências Médicas onde existam Pré-Requisitos, uma Prova de Conhecimentos Específicos. As provas serão executadas sob a responsabilidade da Associação Catarinense de Medicina - ACM, conforme edital disponível em www.acm.org.br;

 

1.3.2 A Segunda etapa, constará de avaliação do currículo através de arguição oral em entrevista, que será realizada por banca examinadora do Programa de Residência Médica. 

 

1.3.3 Os pesos correspondentes a cada uma das avaliações são:

 

1.3.3.1 Primeira Etapa - Prova escrita, de avaliação de conhecimentos médicos (Programas de Residência Médica sem Pré-Requisitos) ou de Conhecimentos Específicos (Programas de Residência Médica com Pré-Requisitos), terá peso de 90 em 100 (noventa por cento);

 

1.3.3.2 Segunda Etapa – Entrevista e Arguição Oral de currículo do candidato, que terá peso de 10 em 100 (dez por cento)

 

1.4 Serão convocados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo para os Programas de Residência

Médica os candidatos que obtiverem as melhores notas na prova escrita referente ao item 1.3.3.1 (Primeira Etapa), cuja primeira chamada será feita aos candidatos classificados até o limite de vagas estabelecido no ANEXO I. 

 

1.4.1 Caso o quadro de vagas conforme previsto no item 1.2 ainda não esteja completo, serão realizadas novas chamadas para a 2ª Etapa do Processo Seletivo (item 1.3.3.2), de acordo com a classificação da primeira etapa, respeitada a nota mínima quando houver. 

 

1.4.2 Caso as vagas não sejam preenchidas até 01 de março de 2019, após chamados todos os candidatos classificados e inscritos para determinado programa de residência, à critério deste programa, poderão ser chamados, na forma de seleção deste edital, os candidatos da lista geral de inscritos da Prova ACM para aquela especialização, independente de instituição, por ordem decrescente de desempenho no ranking geral.  

 

1.5 As provas objetivas serão realizadas no estado de Santa Catarina nas cidades Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joinville e Lages. No estado do Rio Grande do Sul nas cidades de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz e Santa Maria. E no estado de Mato Grosso do Sul em Campo Grande, em local a ser definido e divulgado pela ACM através do website www.acm.org.br.

 

 

1.6 A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

 

1.7 A remuneração atual do médico residente é de R$ 3.330,43 (Três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).

 

2  DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

 

No momento da admissão (MATRÍCULA), de acordo com as vagas disponibilizadas, o candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste edital e eventuais retificações, deverá:

 

2.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

 

2.2. Ser brasileiro e ter registro primário ou secundário no CREMESC.

 

2.3. No caso de médico estrangeiro a inscrição só será aceita frente à apresentação de:

 

2.3.1 Visto permanente ou de acordos internacionais com o Brasil;

 

2.3.2 Diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira e exame de Proficiência da Língua Portuguesa de acordo com o estabelecido nas Resoluções CFM nº 1831/2008 e 1832/2008.

 

2.3.3 Inscrição no CREMESC.

 

2.4. No caso de médico brasileiro com diploma médico adquirido no exterior é exigido:

 

2.4.1 Reconhecimento do diploma por Universidade Pública Brasileira conforme Resolução CFM nº 1831/2008 e 1832/2008.

 

2.4.2 Inscrição no CREMESC.

 

2.5. Gozar dos direitos políticos;

 

2.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino); 

 

2.7. Todos os médicos deverão estar registrados no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, bem como estar inteiramente regulares com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

 

2.8. Atender aos pré-requisitos (para os Programas de Residência Médica com Pré-requisitos) devendo comprová-lo por certificado de conclusão da residência médica prévia (Pré-requisito); 

 

2.9. Cumprir as demais exigências deste edital e apresentar os documentos listados abaixo, em caráter obrigatório para a matrícula: 

 

 

a)      Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

b)      Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

c)      Carteira de vacinação dos filhos menores de 6 anos;

d)     Comprovante frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos;

e)      Cópia da carteira de identidade;

f)       Cópia do CPF;

g)      Cópia do título de eleitor;

h)      01 fotos 3x4, colorida e legível;

i)        Cópia do diploma do curso de Medicina;(autenticado);

j)        Cópia da carteira do CRM/SC ou cópia autenticada do protocolo de solicitação de registro no referido Conselho*;

k)      Cópia da Certidão de Reservista;

l)        Cópia da carteira de vacina contra Hepatite B, tríplice viral, antitetânica e Gripe;

m)    Comprovante de residência (água, luz ou telefone);

n)      Cópia do Cartão do SUS;

o)      Cópia do nº do PIS/PASEP;

p)      Cópia da Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais.

 

* A matrícula será efetivada somente após apresentação do comprovante de inscrição no CRM/SC.

 

3  DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 12 de setembro de 2018 a 24 de outubro de 2018, através da Associação Catarinense de Medicina – ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: www.acm.org.br.

 

3.2 O currículo é um requisito obrigatório para a inscrição e deverá ser preenchido diretamente no website da ACM: www.acm.org.br, devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas, respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma. 

 

4        DAS PROVAS 

 

4.1 As provas integram a primeira etapa do processo seletivo e serão realizadas pela Associação Catarinense de Medicina – ACM, no dia 18 de novembro de 2018, cujos detalhes encontram-se no edital da Prova ACM, disponível em www.acm.org.br. 

 

5        DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

5.1 A divulgação dos candidatos classificados na primeira etapa do processo seletivo será disponibilizada no dia 03 de dezembro de 2018, em ordem decrescente de classificação no site da ACM: www.acm.org.br, constituindo-se em primeira chamada para segunda etapa o número de candidatos conforme ANEXO I.

 

5.2 Os candidatos classificados incluídos na primeira chamada para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo serão submetidos à entrevista para análise e arguição de currículo. Os comprovantes anexados ao mesmo no ato da inscrição deverão ser apresentados no dia da entrevista.

 

5.3 A Nota da entrevista está fundamentada nos itens constantes no ANEXO II

 

5.4 A pontuação adicional a que tem direito os candidatos participantes do Programa de Valorização Profissional na Atenção Básica – PROVAB, será considerada na pontuação global para efeito da classificação final, devendo anexar os documentos comprobatórios no ato da inscrição e apresentá-los no dia da entrevista.

 

5.5 As entrevistas serão realizadas no Hospital Regional Alto Vale conforme anexo IV, nos dias 14 e 17 de dezembro de 2018 e cada candidato será responsável por obter informações diretamente pelo telefone (47) 3521 – 2000, ou e-mail resmedica@hrav.com.br.

 

5.6 O candidato que não comparecer para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo será automaticamente desclassificado.

 

5.7 A aplicação da segunda etapa do processo seletivo é de responsabilidade Hospital Regional Alto Vale. Assim como, qualquer eventualidade em termos de recursos relacionados a essa etapa é de competência da banca de arguição, devendo o recurso ser protocolado no endereço Rua Tuiutí Nº 218, Centro Rio do Sul, CEP 89160-922 através da correspondência registrada. Os candidatos que desejarem ingressar com recurso em relação a esta etapa deverão fazê-lo até o dia 26 de dezembro de 2018. 

 

5.8 O Resultado final do processo seletivo será publicado no site www.hrav.com.br no dia 03 de janeiro de 2019.

 

5.9 Os candidatos aprovados deverão proceder à matrícula nos dias 12 de janeiro de 2019 para ingresso no Programa de Residência Médica. A matrícula deverá ser realizada diretamente no Centro de Estudos do Hospital Regional Alto Vale. No caso dos candidatos aprovados não se matricularem dentro período, serão caracterizados como desistentes da vaga e o centro de estudos prosseguirá chamando para matrícula os candidatos classificados sequencialmente em ordem decrescente de classificação.

 

5.10 Após o período de matrícula, quando houver vagas sem matriculados, será realizada chamada pelos centros de estudos, através de e-mail, dos candidatos classificados em ordem decrescente de classificação, onde será dado um prazo máximo de 24 horas para agilizar a chamada da lista de espera. A desistência por parte do candidato, pode ocorrer através de email ou preferencialmente por ofício, mesmo antes do chamamento pelo centro de estudos ou no caso em que o mesmo não proceda a uma desistência formal, não se apresentando dentro de 24 horas para agilizar a chamada da lista de espera, o candidato aprovado será caracterizado como desistente da vaga. 

 

5.11 No dia 01 de março de 2019 todos os candidatos matriculados, aprovados no processo seletivo, devem apresentar-se ao hospital às 7h, para início das atividades da residência médica.

 

6  DOS RECURSOS

 

6.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova ACM.

 

6.2 Caberá recurso também quanto às questões vinculadas à segunda etapa do processo seletivo, para cada uma das chamadas, que deverão ser interpostos à Comissão de Residência Médica, exclusivamente pelos candidatos, protocolados no endereço Rua Tuiutí Nº 218, Centro Rio do Sul, CEP 89160-922, conforme modelo e prazo estabelecido no ANEXO III deste Edital.

 

6.3 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

 

6.4 A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso, é irrecorrível na esfera administrativa.

 

6.5 Ocorrendo à anulação de questões ou a alteração de quaisquer das notas publicadas em consequência de deferimento de recurso administrativo ou por constatação de erro material, as notas, médias e classificação dos candidatos poderão ser alteradas para posição superior ou inferior.

 

7  DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a melhor Média Final, conforme fórmula abaixo após a soma ponderada das duas etapas, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% sobre cada uma das etapas aos candidatos que tenham comprovado a regularidade no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB), conforme normativa da Comissão Nacional de Residência Médica descrita no ANEXO V. 

 

MF = (NPEx90) + (NEAx10)               Onde:

                   100                                        MF = MÉDIA FINAL (0 a 10);

 NPE = NOTA DA PROVA ESCRITA (0 a 10);

 NEA= NOTA DA ENTREVISTA COM 

            ARGUIÇÃODO CURRICULO (0 a 10);

 

Candidatos com PROVAB comprovado:

Adicional de 10% sobre cada uma das etapas 

 

7.2 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da nota final.

 

7.3 Ocorrendo empate na colocação dos classificados serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

 

7.3.1 Maior idade;

 

7.3.2 Maior nota na primeira etapa;

 

7.3.3 Maior nota na entrevista com arguição de currículo

 

7.4 O preenchimento das vagas será feito rigorosamente de acordo com a ordem de classificação e o número de vagas oferecidas e com credenciamento junto ao MEC e bolsa garantida. Serão efetuadas convocações até o preenchimento das vagas, no prazo máximo de 60 dias após início do programa, conforme prevê Resolução da CNRM ou conforme novo prazo final estabelecido pela CNRM.

 

7.5 No prazo estabelecido no item anterior, havendo desistência de candidato, ou não cumprindo as exigências legais cabíveis, assumirá o próximo candidato da lista de classificação.

 

7.6 Os candidatos classificados para suprir desistências do Processo Seletivo serão convocados exclusivamente por telefone e/ou meio eletrônico (e-mail), aguardando-se no máximo 24 horas para agilizar as chamadas. Não havendo manifestação do respectivo candidato chamar-se-á o próximo da lista. Assim sendo é de inteira responsabilidade do candidato à informação correta pertinente ao seu telefone e endereço eletrônico (e-mail).

 

8  DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

8.1 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela autoridade competente por meio de edital, que será publicado no site do Hospital www.hrav.com.br, contendo os nomes dos candidatos classificados.

 

8.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo encerra-se com a efetiva ocupação da vaga pelo candidato junto ao Hospital Regional Alto Vale.

 

9  DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

9.1 Delega-se competência a Associação Catarinense de Medicina para:

 

9.1.1 Receber as inscrições e respectivos valores e taxa de recurso;

 

9.1.2 Emitir os documentos de homologação das inscrições;

 

9.1.3 Contratar banca de professores competentes na área médica para elaboração da prova

escrita;

 

9.1.4 Aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

 

9.1.5 Proceder à avaliação da prova escrita;

 

9.1.6 Apreciar os recursos quanto à Prova de conhecimentos gerais previstos neste edital;

 

9.1.7 Emitir relatórios de classificação da prova escrita;

 

9.1.8 Prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

 

9.1.9 Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

 

10  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 O resultado final do Processo Seletivo, publicado no site www.hrav.com.br, constitui-se o único documento hábil para comprovar a habilitação do candidato.

 

10.2 Todas as vagas oferecidas são em Programas de Residência Médica, reconhecidos e credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica. As vagas oferecidas cujo credenciamento está em fase de análise pelo MEC e a disponibilização de bolsas em fase de liberação junto ao Ministério da Saúde deverão ser preenchidas após a garantia de credenciamento e bolsa de residência médica.

 

10.3 Os candidatos aprovados deverão apresentar o registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC) na admissão, sem o qual perderão o direito de sua inclusão no Programa de Residência Médica.

 

10.4 Os pré-requisitos citados neste edital devem ser em Programas de Residência Médica reconhecidos pelo MEC.

 

10.5 A inscrição importará no conhecimento das instruções e condições de seleções estabelecidas deste edital. 

 

10.6 Os casos omissos exclusivos da primeira etapa serão resolvidos conjuntamente pelo Hospital Regional Alto Vale - HRAV e pela ACM. 

 

10.7 Os casos omissos exclusivos da segunda etapa serão resolvidos pelo Hospital Regional Alto Vale - HRAV

 

 

 

Rio do Sul, 22 de agosto de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                             Dr. Augusto Fey                                  Giovani Nascimento           

                      Coordenador da COREME                       Presidente da FUSAVI

             


8

 

 

ANEXO I - VAGAS OFERECIDAS

 

ESPECIALIDADE

Nº. de vagas livres

Nº de vagas

Trancadas

Vagas militares

Nº. Total

(livres+trancadas

+militares)

Nº candidatos para segunda etapa

Nota mínima

Nº parecer

CNRM

Valor Taxa

Anestesiologia

03 vagas

0 vagas

0 vagas

03 vagas

5x1

5

61/2014

150,00

Área Cirúrgica Básica

04 vagas

0 vagas

Não tem

04 vagas

5x1

5

109/2014

150,00

Ginecologia e Obstetrícia

02 vagas

0 vagas

Não tem

02 vagas

5x1

5

110/2014

150,00

Total: 3 Programas

09 vagas

0 vagas

0 vagas

09 vagas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO II - QUADRO DE PONTOS POR TÍTULO

                 

 

 

DESCRIÇÃO ITEM AVALIADO

PONTUAÇÃO

 

1. Desempenho Escolar

5,0

 

1.1Conceito Geral

2,5

 

1.2 Internato Geral

1,5

 

1.3 Área Específica

1,0

 

2. Atividades Extracurriculares (Comprovação de carga horária, certificado por Instituições/Hospitais de Ensino/Hospitais com atividades acadêmicas)

3,0

 

Cada 20 horas corresponderá a 1 ponto

(Monitorias, estágios, participação em eventos científicos                (congressos, cursos, etc.)

 

 

3. Produção Científica

2,0

 

3.1 Pôster / tema livre

0,25

 

3.2 Artigos publicados em revistas nacionais indexadas

0,5

 

3.3 Artigos publicados em revistas internacionais indexadas

3.4 Livros ou capítulos de livros

0,75

0,5

 

TOTAL PONTUAÇÃO

10,0

 

 

 

 

 

 

                 

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSOS SEGUNDA ETAPA

 

FORMULÁRIO DE RECURSO SEGUNDA ETAPA

NOME DO CANDIDATO:  

Nº DE INSCRIÇÃO: 

ESPECIALIDADE: 

REQUERIMENTO:

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

 

______________________________________                       __________________________________

Local, Data:                                                                                               Assinatura do candidato

 

 

 

ANEXO IV - CRONOGRAMA SEGUNDA ETAPA

 

 

Data

Evento

14/12/2018 e 17/12/2018

Data Entrevista e Arguição de Currículo

18/12/2018

Publicação resultado 

26/12/2018

Recurso Entrevista

03/01/2019

Publicação resultado final

12/01/2019

Assinatura do termo de compromisso, entrega de documentos e matrícula.

01/03/2019

Início dos programas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V - PROVAB

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2015. 

 

Adequa a legislação da Comissão Nacional de Residência Médica ao art. 22 da Lei 12.871/2013, acerca do processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica. O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05 de setembro de 1977, a Lei 6.932, de 07 de julho de 1981, o Decreto 7.562, de 15 de setembro de 2011, CONSIDERANDO o art. 22 da Lei 12.871/2013, que trata da garantia de pontuação adicional de 10% em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica para os participantes de programas e projetos de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, promovidos em parceria entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CNRM 01/2015, que trata dos requisitos mínimos para os programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade; CONSIDERANDO como critério de mérito para o acesso a programas de residência médica a aquisição de competências atitudinais voltadas ao exercício de responsabilidade social frente a políticas prioritárias do SUS, em consonância com o art. 200, inciso III da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Portaria SGTES/MS/SESu/MEC nº 02, de 24 de janeiro de 2014, que estabelece a equivalência dos termos Medicina de Família e Comunidade e Medicina Geral de Família e Comunidade para fins de formação; resolve: CAPÍTULO I SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE ADMISSÃO AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA Art. 1º Os candidatos à admissão em Programas de Residência Médica (PRM) deverão submeter-se a processo de seleção pública que poderá ser realizado em duas fases, a escrita e a prá- tica. Art. 2º A primeira fase será obrigatória e consistirá de exame escrito, objetivo, com igual número de questões nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social (Saúde Coletiva e Medicina Geral de Família e Comunidade), com peso mínimo de 50% (cinquenta por cento). Art. 3º A segunda fase, opcional, a critério da Instituição, será constituída de prova prática com peso de 40% (quarenta por cento) a 50% (cinquenta por cento) da nota total. § 1º O exame prático será realizado em ambientes sucessivos e igualmente aplicado a todos os candidatos selecionados na primeira fase, envolvendo Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social (Saúde Coletiva e Medicina Geral de Família e Comunidade). § 2º Estão classificados numa fase subsequente os candidatos que alcançarem, no mínimo, 50% de acertos na prova da respectiva fase. § 3º Serão selecionados para a segunda fase os candidatos classificados na primeira fase, em número mínimo de colocações correspondente a duas vezes o número de vagas disponíveis em cada programa, podendo cada Instituição, a seu critério, ampliar essa proporção. § 4º Em caso de não haver candidatos em número maior que o dobro do número de vagas do programa, todos os classificados serão indicados para a prova prática. § 5º A prova prática deverá ser documentada por meios gráficos e/ou eletrônicos. Art. 4º A critério da Instituição, 10% (dez por cento) da nota total poderá destinar-se à análise e à arguição do currículo, dentro da seguinte conformação: I - Primeira Fase Obrigatória, sendo etapa única, com prova escrita constando como 100% (cem por cento) da nota final, sem ser realizada arguição do currículo; II - Primeira Fase Obrigatória, com prova escrita com peso de 90% (noventa por cento) e segunda etapa com arguição de currículo com peso de 10% (dez por cento); III - Primeira Fase Obrigatória com prova escrita com peso de 50 (cinquenta) a 60% (sessenta por cento) na nota final; e segunda fase com prova prática com peso de 40 a 50%, sem ser realizado arguição do currículo; IV - Primeira Fase Obrigatória com prova escrita com peso de 50% a 60% na nota final; e segunda fase com prova prática com peso de 30 a 40% e realização de arguição do currículo com peso de 10% na nota final. Art. 5º Para as especialidades com pré-requisito e áreas de atuação, o processo seletivo basear-se-á exclusivamente nos programas da(s) especialidade(s) prérequisito. Art. 6º Para os anos adicionais, o processo seletivo basearse-á exclusivamente no programa da especialidade correspondente. Art. 7º A nota total de cada candidato será a soma da pontuação obtida nas fases adotadas no processo seletivo. CAPÍTULO II DA

VALORIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA O ACESSO AOS PRMs Art. 8º São considerados programas de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS o Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB) e os programas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade. Parágrafo Único A implementação de quaisquer outras iniciativas que se configurem com o perfil acima citado deverão ser regulamentadas por portaria conjunta da Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação, na condição de presidência da CNRM, e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, com a finalidade de garantir a pontuação adicional nos processos seletivos para Residência Médica. Art. 9º O candidato que anteriormente a data de inicio do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB da partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se os seguintes critérios:

I - 10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB; II - 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades. § 1º A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo. § 2º Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez. § 3º Para os concursos de mais de uma fase, a pontuação adicional será aplicada na primeira fase, após a classificação, modificando a colocação, e também nas demais fases dentro da mesma perspectiva. § 4º A Coordenação Nacional do PROVAB deverá publicar no DOU, até 60 dias após o ingresso do médico no PROVAB, o nome dos candidatos que estão pela primeira vez participando deste programa. § 5º Para a inscrição em processo público de seleção para residência médica, estarão aptos para requerer a utilização da pontuação adicional para ingresso no ano posterior os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados no Diário Oficial da União até o dia 30 de setembro de cada ano. § 6º A coordenação nacional do PROVAB publicará no Diá- rio Oficial da União (DOU), até o dia 31 de janeiro de cada ano o nome de todos os candidatos concluintes do PROVAB, com a finalidade de realização da matrícula no SisCNRM pelos PRMs. § 7º Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU ate 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10 O exame prático poderá ser acompanhado por observadores externos à Instituição que, neste caso, serão indicados pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Comissão Estadual de Residência Médica. Art. 11 Os critérios estabelecidos nesta Resolução deverão constar explicitamente do edital do processo de seleção pública de cada instituição.

Art. 12 Excetuam-se o cumprimento dos art. 1º, 2º e 4º desta resolução os programas de residência que incorporarem, como seu processo seletivo, a avaliação prevista no art. 9º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, e no art. 36 da Resolução nº 03, de 20 de junho de 2014, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação. Art. 13 Como critério de transição na implementação do previsto no art. 9º, para os processos seletivos dos PRMs que ocorrem a partir do segundo semestre de 2015 e o primeiro semestre do ano de 2016, as COREMEs deverão indicar, em seus editais de seleção, que os candidatos que queiram fazer uso da pontuação adicional apresentem o certificado de conclusão ou a declaração de previsão de conclusão do PROVAB, com data prevista de conclusão durante o ato de inscrição para o processo seletivo. Art. 14 Em caso de eventuais novos programas que sejam implementados, conforme o parágrafo único do art. 8º, deverão observar os mesmos procedimentos previstos nos § 1º e § 7º do art. 9º desta resolução. Art. 15 Revogam-se as Resoluções CNRM 03/2011 e 01/2014. Art. 16 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

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